Restos a pagar
Restos
a pagaR
INTRODUÇÃO
Vamos falar agora sobre restos a pagar.
São despesas empenhadas e não pagas dentro do mesmo exercício em que ocorreu o
empenho. Só relembrando os estágios da despesa, que são fundamentais para que
vocês compreendam bem o dispositivo: as despesas na fase de execução são
empenhadas, liquidadas e pagas.
O empenho é a reserva da dotação, ou seja,
consome o crédito. A liquidação é a entrega do produto ou a prestação do
serviço e a verificação. Por fim, vem a parte financeira, que é o pagamento, a
entrega de numerário ao credor.
No entanto, às vezes não é possível que
todos esses três estágios de execução ocorram dentro do mesmo ano. Quando uma
despesa é empenhada, mas não é paga até 31 de dezembro do mesmo ano, ela será
inscrita como restos a pagar. Ou seja, no exercício subsequente, essa despesa
será paga de acordo com o que foi reservado na LOA que se encerrou.
Imagine que, em 2024, uma despesa foi
empenhada, mas não foi paga até 31 de dezembro. O que acontece em 2025? É
necessário incluir essa despesa na LOA de 2025? Não. A LOA de 2025 trará novas
despesas autorizadas para novos empenhos. O que já foi empenhado em anos
anteriores pode ser pago em 2025, consumindo apenas o aspecto financeiro.
Diante disso, dizemos que restos a pagar
são despesas extraorçamentárias, pois não serão incluídas na LOA após sua
inscrição. Também são considerados como dívida flutuante, porque, em tese, são
de curto prazo. A Lei nº 4.320/1964 dispõe sobre isso.
CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E VEDAÇÃO
Para organizar nossas ideias, atenção ao
conceito de restos a pagar: são despesas empenhadas e não pagas até 31 de
dezembro do exercício em que houve o empenho.
Quanto à classificação, é importante
entender que restos a pagar são despesas extraorçamentárias e são considerados
como dívida flutuante, conforme a Lei nº 4.320/1964. A dívida flutuante é
considerada de curto prazo.
Agora, trago uma vedação relacionada a
restos a pagar. Ela consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no art. 42.
Vamos falar novamente sobre o assunto, mas para organizar o tópico de restos a
pagar (RP), quero que vocês saibam que é vedado, no último ano de mandato,
inscrever RP acima da disponibilidade de caixa.
Eu posso inscrever RP no último ano de
mandato, ou seja, empenhar uma despesa e deixar o pagamento para o ano
seguinte. O problema é que a vedação que a LRF estabelece é que o gestor não
deve fazer esse empenho sem deixar a reserva de caixa para o ano subsequente.
Existe uma peculiaridade específica em
relação às bancas examinadoras. A LRF diz que é vedado, no último ano de
mandato, inscrever RP acima da disponibilidade de caixa. O Cebraspe costuma
dizer apenas que é vedada a inscrição em RP acima da disponibilidade de caixa.
Portanto, eu não posso fazer a inscrição em RP sem deixar caixa para cobrir
essa despesa.
Se o Cebraspe não mencionar o quesito
“último ano de mandato”, vocês podem considerar a questão como correta da mesma
forma, pois há um padrão já adotado há algum tempo que não permite a inscrição
de RP sem disponibilidade de caixa. Outras bancas mencionam esse detalhe.
Importante! Vedação: é vedado inscrever
RP (restos a pagar) acima da disponibilidade de caixa no último ano de mandato.
Em regra, as bancas mencionam que essa vedação é aplicável somente no último
ano. Se o Cebraspe trouxer essa questão sem mencionar o dispositivo específico
do último ano de mandato, vocês podem considerar a questão como correta também.
TIPOS DE RESTOS A PAGAR
Agora, vamos falar dos tipos de restos a
pagar. Existem dois tipos de RP: RP processado e RP não processado. Em regra, o
RP completo é aquele que foi empenhado em um ano e não foi pago no mesmo ano.
Porém, temos um estágio intermediário chamado liquidação. Imagine dois
exercícios: 2024 e 2025:
• O
que acontece se eu empenhar um valor de R$ 10.000,00 em 2024 e liquidar esse
valor ainda em 2024, mas o pagamento ocorrer em 2025? Nesse caso, teremos RP
processado, pois a liquidação ocorreu dentro do mesmo ano em que houve o
empenho.
• Por
outro lado, se eu empenhei em 2024 e a liquidação ocorreu em 2025, sem a
liquidação ter ocorrido no mesmo ano do empenho, esse RP será considerado não
processado.
Então, temos processado e liquidado, e não
processado e não liquidado. É como se a banca dividisse em duas metades o
caminho dos restos a pagar (RP). A primeira metade refere-se ao que foi
empenhado, mas não foi liquidado — o não processado. A segunda metade é o que
foi liquidado, mas ainda não foi pago. Em todos os casos, se eu empenhar e não
pagar, será restos a pagar.
Outro detalhe é que temos três estágios:
empenho, liquidação e pagamento. RP é tudo aquilo que foi empenhado, mas não
foi pago dentro do mesmo ano. No entanto, temos esses estágios intermediários.
A primeira parte do caminho, o que eu empenhei mas não liquidei, é o que
chamamos de RP não processado. A segunda parte do caminho é o que eu liquidei,
mas ainda não paguei; isso é o RP processado. Se eu somar esses dois, tenho o
total de RP.
Quando falamos em tipos de restos a pagar, temos:
1)
Restos
a pagar não processados: são aqueles que foram empenhados, mas não
liquidados. O termo-chave aqui é que o não processado é aquele que sequer foi
liquidado. Todos os RP, se não liquidado, não foi pago. É o RP como um todo.
Mas a parte do não processado é aquele que sequer foi liquidado.
2)
Restos
a pagar processados: são aqueles que foram empenhados e também liquidados.
Então, o processado é liquidado, enquanto o não processado é não liquidado.
Se a banca disser apenas “restos a pagar”,
vocês devem pegar o conceito geral da Lei nº 4.320. Isso se refere a RP como um
todo, ou seja, apenas empenhado e não pago. Se a banca falar em “restos a pagar
processados”, referese ao RP que foi empenhado e liquidado, mas não pago. Já o
“não processado” é aquele que foi apenas empenhado e não liquidado.
Via de regra, a liquidação ocorre quando
se entrega o produto ou presta o serviço. No entanto, a simples entrega ou
prestação do serviço não é o fato gerador da liquidação. O fato gerador é a
verificação de que o produto ou serviço atende às especificações, está
funcionando corretamente e que a documentação está correta.
Por exemplo, se um órgão público compra
uma geladeira que é entregue no dia 30 de dezembro, mas não há tempo para
verificar se a geladeira está funcionando e se a documentação está correta, não
se pode considerar a geladeira como liquidada apenas pela entrega. Isso fica
pendente de verificação.
Portanto, o RP não processado, ou seja, aquele que é
registrado no fim do ano como não liquidado, se subdivide em “a liquidar” e “em
liquidação”. O que significa, então, a liquidar? Nem aconteceu ainda o fato
gerador, ou seja, é não liquidado porque a geladeira não foi entregue e o
serviço não foi prestado.
Agora, se eu colocar em liquidação,
significa que, embora o fato gerador já tenha ocorrido — ou seja, o produto foi
entregue e o serviço foi prestado —, ainda não foi liquidado porque está
pendente de verificação. Isso é o que diz o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público, e às vezes as bancas cobram essa subdivisão dos restos a pagar
não processados.
Atenção! Quando falamos de RP não
processado, ele pode ser classificado em duas categorias: a liquidar ou em
liquidação. O a liquidar é aquele em que não houve fato gerador. O em
liquidação é aquele em que o fato gerador ocorreu, ou seja, o produto foi
entregue ou o serviço foi prestado, mas ainda não foi liquidado porque está
pendente de verificação.
Se a banca apresentar o seguinte cenário:
um órgão comprou uma geladeira em outubro (entenda isso como empenho), a
geladeira foi entregue no dia 20 de dezembro (entenda isso como liquidação), e
o pagamento foi feito apenas em janeiro ou fevereiro do ano seguinte, então
trata-se de restos a pagar processados. Isso porque a liquidação ocorreu no
mesmo ano do empenho.
Vocês podem pensar: “Mas a questão não
menciona se a geladeira foi verificada para confirmar se está correta ou não,
então seria a liquidar ou em liquidação?” A subdivisão do não processado em a
liquidar ou em liquidação só deve ser considerada se a banca mencionar
especificamente o fato gerador. Na maioria das questões, isso não é abordado,
mas é uma possibilidade, como já aconteceu.
INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA
Agora, falando sobre a inscrição e a
vigência dos restos a pagar, um ponto importante é que restos a pagar
processados não podem ser cancelados. Restos a pagar processados são aqueles em
que já houve liquidação. O fato gerador ocorreu e o direito adquirido do credor
foi confirmado.
Portanto, se o credor prestou o serviço ou
entregou o produto e a liquidação foi realizada, não há motivo para cancelar o
RP. Cancelar um RP processado poderia caracterizar, por exemplo, enriquecimento
ilícito, já que o credor tem um direito adquirido.
Temos dois tipos de inscrição: a dos
restos a pagar não processados e a dos restos a pagar processados, ou seja,
aqueles que já foram liquidados. O que vocês precisam saber é que a inscrição
dos restos a pagar processados — que são aqueles que passaram pela liquidação —
é automática.
Como assim automática? Chegou o dia 31 de
dezembro, o produto foi entregue, o serviço foi prestado e tudo foi verificado.
No entanto, às vezes, por contrato, o órgão tem um prazo maior para efetuar o
pagamento. Nesse caso, a inscrição em restos a pagar processados não requer um
ato formal, pois a inscrição é automática uma vez que o processo já foi
liquidado.
Por outro lado, os restos a pagar não processados não são automáticos. Quando se trata
de restos a pagar não processados, é necessário realizar um ato de inscrição
formal. É importante memorizar as hipóteses em que essa inscrição deve ser
feita. As principais situações são:
1)
Prazo
contratual vigente: se ainda estiver vigente o prazo contratual, como no
exemplo da geladeira que foi comprada em outubro e a empresa tem até o dia 10
de fevereiro para entregar, o órgão pode inscrever, por ato formal, a despesa
como restos a pagar não processados até 31 de dezembro. O ordenador de despesa
deve justificar a inscrição, explicando que o contrato ainda está em andamento
e que o prazo para a entrega ou prestação do serviço ainda não expirou.
2)
Liquidação
em curso: se a liquidação estiver em curso, ou seja, o produto foi entregue
ou o serviço foi prestado, mas ainda está em fase de verificação ou conclusão,
pode-se inscrever como restos a pagar não processados. A justificativa deve ser
que a liquidação ainda está em andamento.
3)
Interesse
da administração: mesmo que o prazo contratual tenha expirado e a
liquidação não esteja em curso, pode haver interesse da administração em manter
o compromisso. Por exemplo, cancelar tudo e fazer uma nova licitação pode ser
mais custoso e demorado. Se o produto ou serviço for importante e a
administração optar por esperar mais, a justificativa para inscrição em restos
a pagar não processados será o interesse da administração.
Portanto, para restos a pagar não
processados, é necessário um ato formal de inscrição e uma justificativa
adequada, que pode se basear em uma das seguintes hipóteses: prazo contratual
vigente, liquidação em curso ou interesse da administração.
Então, quando eu falo sobre a vigência,
refiro-me aos restos a pagar não processados. Os restos a pagar processados não
são cancelados, pois já há um direito adquirido do credor; portanto, o
pagamento deve ser realizado. A vigência dos restos a pagar não processados é o
aspecto que estamos tratando aqui.
A legislação especifica que o prazo para
os restos a pagar não processados é de um ano e meio. De acordo com o Decreto
nº 9.387/1986, a vigência vai até 30 de junho do segundo ano subsequente. Note
que não é o segundo ano inteiro, mas até a metade dele, ou seja, até 30 de
junho.
Após essa data, há um bloqueio automático,
não um cancelamento. O gestor tem seis meses para promover o desbloqueio, mesmo
que haja interesse da administração e execução em curso. Se o desbloqueio for
realizado, a vigência pode ser prorrogada até o final do ano seguinte,
totalizando até três anos, se o resto a pagar ainda não tiver sido processado.
Imagine os seguintes anos: 2024, 2025 e
2026. Se houver uma inscrição de restos a pagar não processados em 31 de
dezembro de 2023, a vigência será até 30 de junho de 2025. Ou seja, o prazo
padrão para a vigência é até 30 de junho do segundo ano subsequente (2025).
Após essa data, o gestor tem até o final do ano de 2025 para desbloquear o
valor, se necessário. Portanto, o total de vigência pode chegar até três anos,
dependendo do processamento.
É importante notar que o desbloqueio não é
automático. O gestor deve justificar o desbloqueio, fornecendo razões como a
continuidade da execução ou o interesse da administração. Somente com uma
justificativa adequada é que a vigência pode ser prorrogada para o ano
seguinte.
Importante! Há três exceções
importantes para o bloqueio dos restos a pagar não processados, que não serão
bloqueados em 30 de junho, mesmo que se trate de restos a pagar não
processados. Essas exceções são: gastos do Ministério da Saúde, emendas
individuais e emendas de bancada.
Essas emendas são impositivas, ou seja,
sua execução é obrigatória, e, portanto, não serão bloqueadas, conforme
previsto especificamente no Decreto nº 9.387/1986. Embora essa questão não
apareça com frequência em provas, é importante estar ciente dessa exceção.
Então, no caso de desbloqueio dos restos a
pagar que são bloqueáveis, se até 30 de junho do segundo ano subsequente o
valor for desbloqueado, ele poderá ter vigência até o final do ano seguinte, se
permanecer como não processado. Se continuar como não processado ao final de
2026, esse RP é cancelado.
Agora, sobre o cálculo de restos a pagar,
é importante entender a teoria que discutimos e como as bancas costumam
apresentar questões com quadros para calcular diferentes tipos de RP, como
processados e não processados.
Vamos relembrar
• RP é
despesa empenhada e não paga. Entenda esse “não” como subtração. Portanto, RP é
a diferença entre o valor empenhado e o valor pago.
• O RP
não processado é aquele que foi empenhado, mas não liquidado. Portanto, a
fórmula é: empenhado e não liquidado.
• O RP
processado é aquele que foi liquidado, mas não pago. Portanto, a fórmula é:
liquidado menos pago. Vamos a um exemplo prático:
Imagine que temos um empenho, uma
liquidação e um pagamento, todos ocorrendo no mesmo ano. Suponha o seguinte:
Empenho: R$ 100
Liquidação: R$ 40
Pagamento: R$ 20
Para determinar o total de restos a pagar (RP):
Empenhado: R$ 100
Pago: R$ 20
Total de RP = Empenhado menos Pago = R$ 100 - R$ 20 =
R$ 80 Para calcular o RP não processado:
O RP não processado é o valor empenhado menos o valor
liquidado.
Total não processado = Empenhado menos Liquidado = R$
100 - R$ 40 = R$ 60 Para calcular o RP processado:
O RP processado é o valor liquidado menos o valor pago.
Total processado = Liquidado menos Pago = R$ 40 - R$ 20 = R$
20
Observe que a soma dos restos a pagar não
processados e processados (R$ 60 + R$ 20) resulta no RP total de R$ 80. A banca
pode pedir o total de RP, ou apenas uma parte dele, seja o não processado ou o
processado.
Esse é um tópico bastante detalhado e
importante. Compreender bem a teoria sobre os estágios da despesa é essencial
para resolver essas questões corretamente. Vamos agora praticar com questões
com todas as possibilidades que podem ser cobradas.
QUESTÕES COMENTADAS
Questão 1
(FGV - CM-SP/2024)
Restos a pagar referem-se a despesas que
foram empenhadas mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro, sendo possível
distinguir entre as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) e as não
processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação). Com relação
aos Restos a Pagar, avalie os itens a seguir e assinale (V) para a afirmativa
verdadeira e (F) para a falsa.
( ) É vedado ao gestor público, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito.
(
) O registro dos Restos a Pagar faz-se por
exercício e por devedor.
( ) É obrigado ao gestor público, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito.
As afirmativas são, respectivamente,
a. F,
V, F.
b. F,
V, F.
c. V,
F, F.
d. V,
V, F.
e. V,
F, V.
Comentários: A resposta correta é a
letra “c”. A primeira afirmativa é verdadeira. Ela replica o art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que estabelece que não se deve criar, no último ano de
mandato (mais especificamente, nos dois últimos quadrimestres), uma obrigação
que não possa ser finalizada dentro do mesmo ano. Portanto, esta afirmação está
correta. A segunda afirmativa é falsa. O registro de restos a pagar é feito por
exercício e por credor, não por devedor. Há um estoque de restos a pagar nos entes
federativos, e o RP inscrito em anos anteriores deve ser bem classificado e
subdividido, com a identificação do exercício de inscrição e a vigência do RP.
No caso dos não processados, é importante identificar o credor de cada um
deles, pois o RP não processado refere-se a valores que o ente deve pagar, e
não a quem deve receber. A terceira afirmativa é falsa. O que é vedado é
contrair obrigações sem a devida disponibilidade de caixa. Assim, o resultado é
verdadeiro para o primeiro item e falso para os dois últimos. Resposta: letra
“c”.
Questão 2
(AMPASS - 2024)
Considere as informações do quadro a seguir, retiradas do
balanço orçamentário de um ente público:
Assinale a alternativa correta que
apresenta o valor dos restos a pagar não processados: a. R$ 14 milhões.
b. R$
11 milhões.
c. R$
15 milhões.
d. R$
25 milhões.
e. R$
10 milhões.
Comentários: A resposta correta é a
letra “a”. O que se deseja saber é o valor de restos a pagar não processados.
RP não processado é aquele que foi empenhado, mas não liquidado. Portanto, é o
valor empenhado menos o valor liquidado. O valor empenhado é R$ 95 e o valor
liquidado é R$ 81. Assim, o valor de restos a pagar não processados é R$ 95
menos R$ 81, que resulta em R$ 14. Resposta: letra “a”.
Questão 3
(FCC - TRT/2024)
As seguintes informações são referentes à
despesa de juros e encargos incidentes sobre operações de crédito internas
contratadas por uma entidade pública:
• 12/12/2022:
empenho de despesa pelo valor de R$ 31.000,00.
• 19/12/2022:
liquidação de despesa pelo valor total empenhado em 12/12/2022.
• 20/12/2022:
pagamento parcial, pelo valor de R$ 11.000,00, da despesa empenhada em
12/12/2022.
• 09/01/2023:
pagamento parcial, pelo valor de R$ 20.000,00, da despesa empenhada em
12/12/2022.
Com base nessas informações e de acordo com a Lei nº
4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público, a referida entidade inscreveu R$ 20.000,00,
em 31/12/2022, em restos a pagar
a. não
processados, em decorrência da execução de despesa classificada, quanto à
categoria econômica, em juros e encargos da dívida.
b. não
processados, em decorrência da execução de despesa classificada, quanto ao
grupo de natureza da despesa, em amortização da dívida.
c. processados,
em decorrência da execução de despesa classificada, quanto à categoria
econômica, em despesa corrente.
d. processados,
em decorrência da execução de despesa classificada, quanto ao grupo de natureza
da despesa, em amortização da dívida.
e. não
processados, em decorrência da execução de despesa classificada, quanto à
categoria econômica, em despesa corrente.
Comentários: A resposta correta é a
letra “c”. Se eu empenhei e liquidei um total de R$ 31.000, mas paguei apenas
R$ 11.000, isso significa que o restante (R$ 31.000 menos R$ 11.000) está como
resto a pagar. Portanto, o valor de restos a pagar processados é R$ 31.000
menos R$ 11.000, o que resulta em R$ 20.000. Então, quanto sobra aqui? 20 mil
reais, que serão inscritos em RP. A pergunta é se é RP processado ou não
processado. Se o empenho foi em 2022 e a liquidação também ocorreu em 2022, o
que não foi pago são restos a pagar processados. Esse é o primeiro detalhe. Em
9 de janeiro de 2023, o pagamento dos 20 mil reais restantes foi realizado.
Portanto, ele pagou no ano seguinte restos a pagar processados. Com base nisso,
é perguntado o seguinte: a entidade inscreveu 20 mil reais em restos a pagar. O
correto é que seja RP processado. No entanto, a questão menciona que a despesa
é classificada quanto à categoria econômica como despesa corrente. Por outro
lado, ela menciona no GND (Grupo de Natureza da Despesa) que se refere a
amortização da dívida. Aqui, é importante retomar a subdivisão das despesas.
Juros são sempre classificados como despesas correntes. Temos seis GNDs (1, 2 e
3) que são despesas correntes (pessoal, juros e outras despesas correntes), e
três GNDs (4, 5 e 6) que são de capital (investimentos, inversões e
amortizações). A questão mencionou que se trata de juros, então o valor dos
juros dessas operações de crédito é uma despesa corrente. Portanto, a resposta
correta é a letra “c”.
Questão 4
(Cesgranrio - Unirio/2019)
As despesas empenhadas e liquidadas
durante o exercício financeiro, mas pendentes de pagamento no encerramento do
exercício,
a. estão
sujeitas à verificação do direito adquirido pelo credor.
b. poderão
ser executadas no próximo exercício, por meio de créditos adicionais.
c. serão
pagas à conta de despesas de exercícios anteriores, no exercício seguinte.
d. serão
inscritas em restos a pagar não processados.
e. serão
inscritas em restos a pagar processados.
Comentários: A resposta correta é a
letra “e”. As despesas empenhadas e liquidadas durante o exercício, mas
pendentes de pagamento, ou seja, liquidadas e não pagas, serão classificadas
como restos a pagar processados. A resposta correta é a letra “e”, pois se
houve a liquidação no mesmo ano do empenho, o RP é processado.
Questão 5
(Cesgranrio - EPE/Finanças)
Em um determinado exercício, uma despesa fixada em R$
50.000,00 foi 90% empenhada, 80% liquidada e 90% paga. O total inscrito em
restos a pagar ao final do exercício será de a. 12.600,00.
b. 9.500,00.
c. 9.000,00.
d. 5.000,00.
e. 3.600,00.
Comentários: A resposta correta é a
letra “a”. O que se deseja saber é o total de restos a pagar. A questão não
especifica se é processado ou não processado, apenas o RP total. Primeiro,
precisamos descobrir quanto foi empenhado e quanto foi pago. Se a despesa
fixada foi de 50 mil reais e 90% foram empenhados, isso corresponde a 45 mil
reais. Se 80% foram liquidadas, precisamos calcular isso com base no empenho.
Veja bem: 80%, porque eu só liquido daquilo que eu empenhei. 80% de 45 mil é 36
mil, então devo tirar 9 desse valor. Ele diz que 90% foi paga. Assim, tenho que
tirar 90% dos 36, pois só pago aquilo que foi liquidado. Temos que retirar 3,6,
ficando com 32,4. Agora, ele quer saber o valor de restos a pagar. Restos a
pagar são despesas empenhadas e não pagas. Quanto foi empenhado? 45 mil reais.
Quanto foi pago? 32,4 mil. 45 mil menos 32,4 dá exatamente 12.600. Portanto, o
valor de RP é 12.600. Resposta: letra “a”.
Questão 6
(FGV - Auditor - TCE/ES - 2023)
O orçamento da despesa de um ente público
em um dado exercício correspondeu ao montante de R$ 10 milhões. Até o
encerramento do exercício financeiro, 80% da despesa autorizada foi devidamente
empenhada. A folha de pagamento do ente ao longo do exercício correspondeu a R$
6,5 milhões e foi integralmente liquidada e paga até 31/12. Sabendo-se que 50%
das demais despesas também foram liquidadas e pagas, o valor a ser inscrito em
restos a pagar no exercício corresponde a:
a. R$
500 mil.
b. R$
750 mil.
c. R$
1,5 milhão.
d. R$
2 milhões.
e. R$
3,5 milhões.
Comentários: A resposta correta é a
letra “b”. Então, o empenho foi de oito
milhões de reais, que é oitenta por cento do montante autorizado. A folha de
pagamento, ao longo do exercício, correspondeu a seis milhões e meio e foi integralmente
liquidada e paga até 31 de dezembro. Portanto, a liquidação e o pagamento
totalizaram seis milhões e quinhentos mil reais. O total de RP é um milhão e
quinhentos mil reais. Por que um milhão e quinhentos mil reais? Se eu empenhei
oito milhões, mas paguei seis milhões e quinhentos mil, sobra um milhão e
quinhentos mil do valor empenhado para inscrever como RP. Além disso, ele
menciona que cinquenta por cento das demais despesas também foram liquidadas e
pagas. Quem são as demais despesas? O um milhão e quinhentos mil reais que sobrou.
Então metade desse valor também foi liquidada e paga. Quanto será inscrito em
RP? A outra metade, ou seja, setecentos e cinquenta mil reais. Portanto, a
resposta é letra “b”. Esse tipo de questão exige que vocês sigam o caminho
indicado e sempre façam o levantamento de quanto foi empenhado, quanto foi
liquidado e quanto foi pago.
Questão 7
(FGV - Analista Legislativo - Câmara Municipal de
Salvador - 2018)
De acordo com a estrutura proposta pelo
PCASP, as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram,
mas ainda não foram liquidadas, apresentam uma situação transitória. Para sua
identificação, foi criada a conta:
a. crédito
empenhado a liquidar.
b. crédito
disponível.
c. crédito
empenhado em liquidação.
d. crédito
empenhado a pagar.
e. crédito
empenhado liquidado a pagar.
Comentários: A resposta correta é a
letra “c”. A questão menciona o fato gerador, mas ainda não foi liquidado.
Lembrando que temos RP não processado, e o não processado pode ser a liquidar
ou em liquidação. O a liquidar não possui fato gerador, enquanto o em liquidação
já possui o fato gerador ocorrido. Portanto, se o fato gerador ocorreu,
significa que estamos tratando de um crédito empenhado em liquidação. Assim, a
resposta é letra “c”.
Questão 8
(FGV - Auditor de Controle Externo - TCU/2022)
Um estado cujo governador estava no último
ano de seu mandato apresentava os seguintes saldos no final do exercício
financeiro:
- Receita
Corrente: R$ 2.600.000;
- Receita
de Capital: R$ 400.000;
- Disponibilidade
de caixa: R$ 2.000.000;
- Despesas
empenhadas a liquidar: R$ 1.700.000;
- Despesas
empenhadas e liquidadas a pagar: R$ 1.500.000.
Na data, o valor inscrito como Restos a Pagar era de:
a. R$
1.500.000.
b. R$
1.700.000.
c. R$
2.000.000.
d. R$
3.000.000.
e. R$
3.200.000.
Comentários: A resposta correta é a
letra “c”. O que o examinador quer saber é o total de restos a pagar. Devemos
considerar a receita corrente? Não. A receita de capital também não é relevante
aqui. Não preciso usar a disponibilidade de caixa para determinar o RP. Temos
os seguintes saldos: empenhada a liquidar, empenhada e liquidada, e a pagar. O
saldo de empenhada a liquidar corresponde ao RPNP. Se liquidou, mas falta pagar é o RPP. Se
somarmos os dois valores, teremos um total de três milhões e duzentos mil em RP
(um milhão e meio mais um milhão e setecentos mil). Mas o enunciado especifica
que é o último ano de mandato. Qual é a vedação para restos a pagar no último
ano de mandato? Não se pode inscrever RP acima da disponibilidade de caixa.
Portanto, a disponibilidade de caixa aqui é de dois milhões. Sendo assim, o
máximo que pode ser inscrito em RP é o valor da disponibilidade de caixa, ou
seja, dois milhões. Portanto, a resposta correta é a letra “c”. A primeira e a
segunda informações são irrelevantes aqui; foram apenas para contextualizar a
questão. O foco é saber que, no último ano de mandato, o limite de inscrição em
RP é a disponibilidade de caixa. Se não fosse o último ano de mandato e
houvesse mais disponibilidade de caixa, o total seria os três milhões e
duzentos mil.
Questão 9
(Cebraspe - CAU/BR - 2024) Julgue o
item a seguir.
(
) O pagamento de restos a pagar é considerado
um dispêndio extraorçamentário.
Comentários: Certo. O pagamento de
restos a pagar é considerado um dispêndio extraorçamentário. O que discutimos é
que restos a pagar são despesas extraorçamentárias, então está corretíssimo. Questão 10
(Cebraspe - INPI - 2024) Julgue o item
a seguir.
( )
Vigente o prazo para cumprimento de obrigação assumida pelo credor, o
empenho da referida despesa não será anulado em 31 de dezembro, mesmo que ela
ainda não esteja liquidada.
Comentários: Certo. Se o prazo estiver
vigente, a inscrição em restos a pagar não processados pode ser feita. Essa é
uma das justificativas para a inscrição em restos a pagar não processados. Se o
prazo para cumprimento da obrigação pelo credor estiver vigente, o empenho não
será anulado, tornando-se restos a pagar não processados, mesmo que ainda não
tenha sido liquidado.
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