Restos a pagar

 



Restos a pagaR

INTRODUÇÃO

Vamos falar agora sobre restos a pagar. São despesas empenhadas e não pagas dentro do mesmo exercício em que ocorreu o empenho. Só relembrando os estágios da despesa, que são fundamentais para que vocês compreendam bem o dispositivo: as despesas na fase de execução são empenhadas, liquidadas e pagas.

O empenho é a reserva da dotação, ou seja, consome o crédito. A liquidação é a entrega do produto ou a prestação do serviço e a verificação. Por fim, vem a parte financeira, que é o pagamento, a entrega de numerário ao credor.

No entanto, às vezes não é possível que todos esses três estágios de execução ocorram dentro do mesmo ano. Quando uma despesa é empenhada, mas não é paga até 31 de dezembro do mesmo ano, ela será inscrita como restos a pagar. Ou seja, no exercício subsequente, essa despesa será paga de acordo com o que foi reservado na LOA que se encerrou.

Imagine que, em 2024, uma despesa foi empenhada, mas não foi paga até 31 de dezembro. O que acontece em 2025? É necessário incluir essa despesa na LOA de 2025? Não. A LOA de 2025 trará novas despesas autorizadas para novos empenhos. O que já foi empenhado em anos anteriores pode ser pago em 2025, consumindo apenas o aspecto financeiro.

Diante disso, dizemos que restos a pagar são despesas extraorçamentárias, pois não serão incluídas na LOA após sua inscrição. Também são considerados como dívida flutuante, porque, em tese, são de curto prazo. A Lei nº 4.320/1964 dispõe sobre isso.

CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E VEDAÇÃO

Para organizar nossas ideias, atenção ao conceito de restos a pagar: são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício em que houve o empenho.

Quanto à classificação, é importante entender que restos a pagar são despesas extraorçamentárias e são considerados como dívida flutuante, conforme a Lei nº 4.320/1964. A dívida flutuante é considerada de curto prazo.

Agora, trago uma vedação relacionada a restos a pagar. Ela consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no art. 42. Vamos falar novamente sobre o assunto, mas para organizar o tópico de restos a pagar (RP), quero que vocês saibam que é vedado, no último ano de mandato, inscrever RP acima da disponibilidade de caixa.

Eu posso inscrever RP no último ano de mandato, ou seja, empenhar uma despesa e deixar o pagamento para o ano seguinte. O problema é que a vedação que a LRF estabelece é que o gestor não deve fazer esse empenho sem deixar a reserva de caixa para o ano subsequente.

Existe uma peculiaridade específica em relação às bancas examinadoras. A LRF diz que é vedado, no último ano de mandato, inscrever RP acima da disponibilidade de caixa. O Cebraspe costuma dizer apenas que é vedada a inscrição em RP acima da disponibilidade de caixa. Portanto, eu não posso fazer a inscrição em RP sem deixar caixa para cobrir essa despesa.

Se o Cebraspe não mencionar o quesito “último ano de mandato”, vocês podem considerar a questão como correta da mesma forma, pois há um padrão já adotado há algum tempo que não permite a inscrição de RP sem disponibilidade de caixa. Outras bancas mencionam esse detalhe.

Importante! Vedação: é vedado inscrever RP (restos a pagar) acima da disponibilidade de caixa no último ano de mandato. Em regra, as bancas mencionam que essa vedação é aplicável somente no último ano. Se o Cebraspe trouxer essa questão sem mencionar o dispositivo específico do último ano de mandato, vocês podem considerar a questão como correta também.

TIPOS DE RESTOS A PAGAR

Agora, vamos falar dos tipos de restos a pagar. Existem dois tipos de RP: RP processado e RP não processado. Em regra, o RP completo é aquele que foi empenhado em um ano e não foi pago no mesmo ano. Porém, temos um estágio intermediário chamado liquidação. Imagine dois exercícios: 2024 e 2025:

  O que acontece se eu empenhar um valor de R$ 10.000,00 em 2024 e liquidar esse valor ainda em 2024, mas o pagamento ocorrer em 2025? Nesse caso, teremos RP processado, pois a liquidação ocorreu dentro do mesmo ano em que houve o empenho.

  Por outro lado, se eu empenhei em 2024 e a liquidação ocorreu em 2025, sem a liquidação ter ocorrido no mesmo ano do empenho, esse RP será considerado não processado.

Então, temos processado e liquidado, e não processado e não liquidado. É como se a banca dividisse em duas metades o caminho dos restos a pagar (RP). A primeira metade refere-se ao que foi empenhado, mas não foi liquidado — o não processado. A segunda metade é o que foi liquidado, mas ainda não foi pago. Em todos os casos, se eu empenhar e não pagar, será restos a pagar.

Outro detalhe é que temos três estágios: empenho, liquidação e pagamento. RP é tudo aquilo que foi empenhado, mas não foi pago dentro do mesmo ano. No entanto, temos esses estágios intermediários. A primeira parte do caminho, o que eu empenhei mas não liquidei, é o que chamamos de RP não processado. A segunda parte do caminho é o que eu liquidei, mas ainda não paguei; isso é o RP processado. Se eu somar esses dois, tenho o total de RP.

Quando falamos em tipos de restos a pagar, temos:

1)              Restos a pagar não processados: são aqueles que foram empenhados, mas não liquidados. O termo-chave aqui é que o não processado é aquele que sequer foi liquidado. Todos os RP, se não liquidado, não foi pago. É o RP como um todo. Mas a parte do não processado é aquele que sequer foi liquidado.

2)              Restos a pagar processados: são aqueles que foram empenhados e também liquidados. Então, o processado é liquidado, enquanto o não processado é não liquidado.

Se a banca disser apenas “restos a pagar”, vocês devem pegar o conceito geral da Lei nº 4.320. Isso se refere a RP como um todo, ou seja, apenas empenhado e não pago. Se a banca falar em “restos a pagar processados”, referese ao RP que foi empenhado e liquidado, mas não pago. Já o “não processado” é aquele que foi apenas empenhado e não liquidado.

Via de regra, a liquidação ocorre quando se entrega o produto ou presta o serviço. No entanto, a simples entrega ou prestação do serviço não é o fato gerador da liquidação. O fato gerador é a verificação de que o produto ou serviço atende às especificações, está funcionando corretamente e que a documentação está correta.

Por exemplo, se um órgão público compra uma geladeira que é entregue no dia 30 de dezembro, mas não há tempo para verificar se a geladeira está funcionando e se a documentação está correta, não se pode considerar a geladeira como liquidada apenas pela entrega. Isso fica pendente de verificação.

Portanto, o RP não processado, ou seja, aquele que é registrado no fim do ano como não liquidado, se subdivide em “a liquidar” e “em liquidação”. O que significa, então, a liquidar? Nem aconteceu ainda o fato gerador, ou seja, é não liquidado porque a geladeira não foi entregue e o serviço não foi prestado.

Agora, se eu colocar em liquidação, significa que, embora o fato gerador já tenha ocorrido — ou seja, o produto foi entregue e o serviço foi prestado —, ainda não foi liquidado porque está pendente de verificação. Isso é o que diz o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e às vezes as bancas cobram essa subdivisão dos restos a pagar não processados.

Atenção! Quando falamos de RP não processado, ele pode ser classificado em duas categorias: a liquidar ou em liquidação. O a liquidar é aquele em que não houve fato gerador. O em liquidação é aquele em que o fato gerador ocorreu, ou seja, o produto foi entregue ou o serviço foi prestado, mas ainda não foi liquidado porque está pendente de verificação.

Se a banca apresentar o seguinte cenário: um órgão comprou uma geladeira em outubro (entenda isso como empenho), a geladeira foi entregue no dia 20 de dezembro (entenda isso como liquidação), e o pagamento foi feito apenas em janeiro ou fevereiro do ano seguinte, então trata-se de restos a pagar processados. Isso porque a liquidação ocorreu no mesmo ano do empenho.

Vocês podem pensar: “Mas a questão não menciona se a geladeira foi verificada para confirmar se está correta ou não, então seria a liquidar ou em liquidação?” A subdivisão do não processado em a liquidar ou em liquidação só deve ser considerada se a banca mencionar especificamente o fato gerador. Na maioria das questões, isso não é abordado, mas é uma possibilidade, como já aconteceu.

INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA

Agora, falando sobre a inscrição e a vigência dos restos a pagar, um ponto importante é que restos a pagar processados não podem ser cancelados. Restos a pagar processados são aqueles em que já houve liquidação. O fato gerador ocorreu e o direito adquirido do credor foi confirmado.

Portanto, se o credor prestou o serviço ou entregou o produto e a liquidação foi realizada, não há motivo para cancelar o RP. Cancelar um RP processado poderia caracterizar, por exemplo, enriquecimento ilícito, já que o credor tem um direito adquirido.

Temos dois tipos de inscrição: a dos restos a pagar não processados e a dos restos a pagar processados, ou seja, aqueles que já foram liquidados. O que vocês precisam saber é que a inscrição dos restos a pagar processados — que são aqueles que passaram pela liquidação — é automática.

Como assim automática? Chegou o dia 31 de dezembro, o produto foi entregue, o serviço foi prestado e tudo foi verificado. No entanto, às vezes, por contrato, o órgão tem um prazo maior para efetuar o pagamento. Nesse caso, a inscrição em restos a pagar processados não requer um ato formal, pois a inscrição é automática uma vez que o processo já foi liquidado.

Por outro lado, os restos a pagar não processados não são automáticos. Quando se trata de restos a pagar não processados, é necessário realizar um ato de inscrição formal. É importante memorizar as hipóteses em que essa inscrição deve ser feita. As principais situações são:

1)              Prazo contratual vigente: se ainda estiver vigente o prazo contratual, como no exemplo da geladeira que foi comprada em outubro e a empresa tem até o dia 10 de fevereiro para entregar, o órgão pode inscrever, por ato formal, a despesa como restos a pagar não processados até 31 de dezembro. O ordenador de despesa deve justificar a inscrição, explicando que o contrato ainda está em andamento e que o prazo para a entrega ou prestação do serviço ainda não expirou.

2)              Liquidação em curso: se a liquidação estiver em curso, ou seja, o produto foi entregue ou o serviço foi prestado, mas ainda está em fase de verificação ou conclusão, pode-se inscrever como restos a pagar não processados. A justificativa deve ser que a liquidação ainda está em andamento.

3)              Interesse da administração: mesmo que o prazo contratual tenha expirado e a liquidação não esteja em curso, pode haver interesse da administração em manter o compromisso. Por exemplo, cancelar tudo e fazer uma nova licitação pode ser mais custoso e demorado. Se o produto ou serviço for importante e a administração optar por esperar mais, a justificativa para inscrição em restos a pagar não processados será o interesse da administração.

Portanto, para restos a pagar não processados, é necessário um ato formal de inscrição e uma justificativa adequada, que pode se basear em uma das seguintes hipóteses: prazo contratual vigente, liquidação em curso ou interesse da administração.

Então, quando eu falo sobre a vigência, refiro-me aos restos a pagar não processados. Os restos a pagar processados não são cancelados, pois já há um direito adquirido do credor; portanto, o pagamento deve ser realizado. A vigência dos restos a pagar não processados é o aspecto que estamos tratando aqui.

A legislação especifica que o prazo para os restos a pagar não processados é de um ano e meio. De acordo com o Decreto nº 9.387/1986, a vigência vai até 30 de junho do segundo ano subsequente. Note que não é o segundo ano inteiro, mas até a metade dele, ou seja, até 30 de junho.

Após essa data, há um bloqueio automático, não um cancelamento. O gestor tem seis meses para promover o desbloqueio, mesmo que haja interesse da administração e execução em curso. Se o desbloqueio for realizado, a vigência pode ser prorrogada até o final do ano seguinte, totalizando até três anos, se o resto a pagar ainda não tiver sido processado.

Imagine os seguintes anos: 2024, 2025 e 2026. Se houver uma inscrição de restos a pagar não processados em 31 de dezembro de 2023, a vigência será até 30 de junho de 2025. Ou seja, o prazo padrão para a vigência é até 30 de junho do segundo ano subsequente (2025). Após essa data, o gestor tem até o final do ano de 2025 para desbloquear o valor, se necessário. Portanto, o total de vigência pode chegar até três anos, dependendo do processamento.

É importante notar que o desbloqueio não é automático. O gestor deve justificar o desbloqueio, fornecendo razões como a continuidade da execução ou o interesse da administração. Somente com uma justificativa adequada é que a vigência pode ser prorrogada para o ano seguinte.

Importante! Há três exceções importantes para o bloqueio dos restos a pagar não processados, que não serão bloqueados em 30 de junho, mesmo que se trate de restos a pagar não processados. Essas exceções são: gastos do Ministério da Saúde, emendas individuais e emendas de bancada.

Essas emendas são impositivas, ou seja, sua execução é obrigatória, e, portanto, não serão bloqueadas, conforme previsto especificamente no Decreto nº 9.387/1986. Embora essa questão não apareça com frequência em provas, é importante estar ciente dessa exceção.

Então, no caso de desbloqueio dos restos a pagar que são bloqueáveis, se até 30 de junho do segundo ano subsequente o valor for desbloqueado, ele poderá ter vigência até o final do ano seguinte, se permanecer como não processado. Se continuar como não processado ao final de 2026, esse RP é cancelado.

Agora, sobre o cálculo de restos a pagar, é importante entender a teoria que discutimos e como as bancas costumam apresentar questões com quadros para calcular diferentes tipos de RP, como processados e não processados.

Vamos relembrar

  RP é despesa empenhada e não paga. Entenda esse “não” como subtração. Portanto, RP é a diferença entre o valor empenhado e o valor pago.

  O RP não processado é aquele que foi empenhado, mas não liquidado. Portanto, a fórmula é: empenhado e não liquidado.

  O RP processado é aquele que foi liquidado, mas não pago. Portanto, a fórmula é: liquidado menos pago. Vamos a um exemplo prático:

Imagine que temos um empenho, uma liquidação e um pagamento, todos ocorrendo no mesmo ano. Suponha o seguinte:

Empenho: R$ 100

Liquidação: R$ 40

Pagamento: R$ 20

Para determinar o total de restos a pagar (RP):

Empenhado: R$ 100

Pago: R$ 20

Total de RP = Empenhado menos Pago = R$ 100 - R$ 20 = R$ 80 Para calcular o RP não processado:

O RP não processado é o valor empenhado menos o valor liquidado.

Total não processado = Empenhado menos Liquidado = R$ 100 - R$ 40 = R$ 60 Para calcular o RP processado:

O RP processado é o valor liquidado menos o valor pago.

Total processado = Liquidado menos Pago = R$ 40 - R$ 20 = R$ 20

Observe que a soma dos restos a pagar não processados e processados (R$ 60 + R$ 20) resulta no RP total de R$ 80. A banca pode pedir o total de RP, ou apenas uma parte dele, seja o não processado ou o processado.

Esse é um tópico bastante detalhado e importante. Compreender bem a teoria sobre os estágios da despesa é essencial para resolver essas questões corretamente. Vamos agora praticar com questões com todas as possibilidades que podem ser cobradas.

QUESTÕES COMENTADAS

Questão 1

(FGV - CM-SP/2024)

Restos a pagar referem-se a despesas que foram empenhadas mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro, sendo possível distinguir entre as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) e as não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação). Com relação aos Restos a Pagar, avalie os itens a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.

(          )  É vedado ao gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     (               )  O registro dos Restos a Pagar faz-se por exercício e por devedor.

(          )  É obrigado ao gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

As afirmativas são, respectivamente,

a.       F, V, F.

b.       F, V, F.

c.       V, F, F.

d.       V, V, F.

e.       V, F, V.

Comentários: A resposta correta é a letra “c”. A primeira afirmativa é verdadeira. Ela replica o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que não se deve criar, no último ano de mandato (mais especificamente, nos dois últimos quadrimestres), uma obrigação que não possa ser finalizada dentro do mesmo ano. Portanto, esta afirmação está correta. A segunda afirmativa é falsa. O registro de restos a pagar é feito por exercício e por credor, não por devedor. Há um estoque de restos a pagar nos entes federativos, e o RP inscrito em anos anteriores deve ser bem classificado e subdividido, com a identificação do exercício de inscrição e a vigência do RP. No caso dos não processados, é importante identificar o credor de cada um deles, pois o RP não processado refere-se a valores que o ente deve pagar, e não a quem deve receber. A terceira afirmativa é falsa. O que é vedado é contrair obrigações sem a devida disponibilidade de caixa. Assim, o resultado é verdadeiro para o primeiro item e falso para os dois últimos. Resposta: letra “c”.

Questão 2

(AMPASS - 2024)

Considere as informações do quadro a seguir, retiradas do balanço orçamentário de um ente público:

Assinale a alternativa correta que apresenta o valor dos restos a pagar não processados: a.              R$ 14 milhões.

b.       R$ 11 milhões.

c.       R$ 15 milhões.

d.       R$ 25 milhões.

e.       R$ 10 milhões.

Comentários: A resposta correta é a letra “a”. O que se deseja saber é o valor de restos a pagar não processados. RP não processado é aquele que foi empenhado, mas não liquidado. Portanto, é o valor empenhado menos o valor liquidado. O valor empenhado é R$ 95 e o valor liquidado é R$ 81. Assim, o valor de restos a pagar não processados é R$ 95 menos R$ 81, que resulta em R$ 14. Resposta: letra “a”.

Questão 3

(FCC - TRT/2024)

As seguintes informações são referentes à despesa de juros e encargos incidentes sobre operações de crédito internas contratadas por uma entidade pública:

  12/12/2022: empenho de despesa pelo valor de R$ 31.000,00.

  19/12/2022: liquidação de despesa pelo valor total empenhado em 12/12/2022.

  20/12/2022: pagamento parcial, pelo valor de R$ 11.000,00, da despesa empenhada em 12/12/2022.

  09/01/2023: pagamento parcial, pelo valor de R$ 20.000,00, da despesa empenhada em 12/12/2022.

Com base nessas informações e de acordo com a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público, a referida entidade inscreveu R$ 20.000,00, em 31/12/2022, em restos a pagar

a.       não processados, em decorrência da execução de despesa classificada, quanto à categoria econômica, em juros e encargos da dívida.

b.       não processados, em decorrência da execução de despesa classificada, quanto ao grupo de natureza da despesa, em amortização da dívida.

c.       processados, em decorrência da execução de despesa classificada, quanto à categoria econômica, em despesa corrente.

d.       processados, em decorrência da execução de despesa classificada, quanto ao grupo de natureza da despesa, em amortização da dívida.

e.       não processados, em decorrência da execução de despesa classificada, quanto à categoria econômica, em despesa corrente.

Comentários: A resposta correta é a letra “c”. Se eu empenhei e liquidei um total de R$ 31.000, mas paguei apenas R$ 11.000, isso significa que o restante (R$ 31.000 menos R$ 11.000) está como resto a pagar. Portanto, o valor de restos a pagar processados é R$ 31.000 menos R$ 11.000, o que resulta em R$ 20.000. Então, quanto sobra aqui? 20 mil reais, que serão inscritos em RP. A pergunta é se é RP processado ou não processado. Se o empenho foi em 2022 e a liquidação também ocorreu em 2022, o que não foi pago são restos a pagar processados. Esse é o primeiro detalhe. Em 9 de janeiro de 2023, o pagamento dos 20 mil reais restantes foi realizado. Portanto, ele pagou no ano seguinte restos a pagar processados. Com base nisso, é perguntado o seguinte: a entidade inscreveu 20 mil reais em restos a pagar. O correto é que seja RP processado. No entanto, a questão menciona que a despesa é classificada quanto à categoria econômica como despesa corrente. Por outro lado, ela menciona no GND (Grupo de Natureza da Despesa) que se refere a amortização da dívida. Aqui, é importante retomar a subdivisão das despesas. Juros são sempre classificados como despesas correntes. Temos seis GNDs (1, 2 e 3) que são despesas correntes (pessoal, juros e outras despesas correntes), e três GNDs (4, 5 e 6) que são de capital (investimentos, inversões e amortizações). A questão mencionou que se trata de juros, então o valor dos juros dessas operações de crédito é uma despesa corrente. Portanto, a resposta correta é a letra “c”.

Questão 4

(Cesgranrio - Unirio/2019)

As despesas empenhadas e liquidadas durante o exercício financeiro, mas pendentes de pagamento no encerramento do exercício,

a.       estão sujeitas à verificação do direito adquirido pelo credor.

b.       poderão ser executadas no próximo exercício, por meio de créditos adicionais.

c.       serão pagas à conta de despesas de exercícios anteriores, no exercício seguinte.

d.       serão inscritas em restos a pagar não processados.

e.       serão inscritas em restos a pagar processados.

Comentários: A resposta correta é a letra “e”. As despesas empenhadas e liquidadas durante o exercício, mas pendentes de pagamento, ou seja, liquidadas e não pagas, serão classificadas como restos a pagar processados. A resposta correta é a letra “e”, pois se houve a liquidação no mesmo ano do empenho, o RP é processado.

Questão 5

(Cesgranrio - EPE/Finanças)

Em um determinado exercício, uma despesa fixada em R$ 50.000,00 foi 90% empenhada, 80% liquidada e 90% paga. O total inscrito em restos a pagar ao final do exercício será de a.          12.600,00.

b.       9.500,00.

c.       9.000,00.

d.       5.000,00.

e.       3.600,00.

Comentários: A resposta correta é a letra “a”. O que se deseja saber é o total de restos a pagar. A questão não especifica se é processado ou não processado, apenas o RP total. Primeiro, precisamos descobrir quanto foi empenhado e quanto foi pago. Se a despesa fixada foi de 50 mil reais e 90% foram empenhados, isso corresponde a 45 mil reais. Se 80% foram liquidadas, precisamos calcular isso com base no empenho. Veja bem: 80%, porque eu só liquido daquilo que eu empenhei. 80% de 45 mil é 36 mil, então devo tirar 9 desse valor. Ele diz que 90% foi paga. Assim, tenho que tirar 90% dos 36, pois só pago aquilo que foi liquidado. Temos que retirar 3,6, ficando com 32,4. Agora, ele quer saber o valor de restos a pagar. Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas. Quanto foi empenhado? 45 mil reais. Quanto foi pago? 32,4 mil. 45 mil menos 32,4 dá exatamente 12.600. Portanto, o valor de RP é 12.600. Resposta: letra “a”.

Questão 6

(FGV - Auditor - TCE/ES - 2023)

O orçamento da despesa de um ente público em um dado exercício correspondeu ao montante de R$ 10 milhões. Até o encerramento do exercício financeiro, 80% da despesa autorizada foi devidamente empenhada. A folha de pagamento do ente ao longo do exercício correspondeu a R$ 6,5 milhões e foi integralmente liquidada e paga até 31/12. Sabendo-se que 50% das demais despesas também foram liquidadas e pagas, o valor a ser inscrito em restos a pagar no exercício corresponde a:

a.       R$ 500 mil.

b.       R$ 750 mil.

c.       R$ 1,5 milhão.

d.       R$ 2 milhões.

e.       R$ 3,5 milhões.

Comentários: A resposta correta é a letra “b”.  Então, o empenho foi de oito milhões de reais, que é oitenta por cento do montante autorizado. A folha de pagamento, ao longo do exercício, correspondeu a seis milhões e meio e foi integralmente liquidada e paga até 31 de dezembro. Portanto, a liquidação e o pagamento totalizaram seis milhões e quinhentos mil reais. O total de RP é um milhão e quinhentos mil reais. Por que um milhão e quinhentos mil reais? Se eu empenhei oito milhões, mas paguei seis milhões e quinhentos mil, sobra um milhão e quinhentos mil do valor empenhado para inscrever como RP. Além disso, ele menciona que cinquenta por cento das demais despesas também foram liquidadas e pagas. Quem são as demais despesas? O um milhão e quinhentos mil reais que sobrou. Então metade desse valor também foi liquidada e paga. Quanto será inscrito em RP? A outra metade, ou seja, setecentos e cinquenta mil reais. Portanto, a resposta é letra “b”. Esse tipo de questão exige que vocês sigam o caminho indicado e sempre façam o levantamento de quanto foi empenhado, quanto foi liquidado e quanto foi pago.

Questão 7

(FGV - Analista Legislativo - Câmara Municipal de Salvador - 2018)

De acordo com a estrutura proposta pelo PCASP, as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foram liquidadas, apresentam uma situação transitória. Para sua identificação, foi criada a conta:

a.       crédito empenhado a liquidar.

b.       crédito disponível.

c.       crédito empenhado em liquidação.

d.       crédito empenhado a pagar.

e.       crédito empenhado liquidado a pagar.

Comentários: A resposta correta é a letra “c”. A questão menciona o fato gerador, mas ainda não foi liquidado. Lembrando que temos RP não processado, e o não processado pode ser a liquidar ou em liquidação. O a liquidar não possui fato gerador, enquanto o em liquidação já possui o fato gerador ocorrido. Portanto, se o fato gerador ocorreu, significa que estamos tratando de um crédito empenhado em liquidação. Assim, a resposta é letra “c”.

Questão 8

(FGV - Auditor de Controle Externo - TCU/2022)

Um estado cujo governador estava no último ano de seu mandato apresentava os seguintes saldos no final do exercício financeiro:

-   Receita Corrente: R$ 2.600.000;

-   Receita de Capital: R$ 400.000;

-   Disponibilidade de caixa: R$ 2.000.000;

-   Despesas empenhadas a liquidar: R$ 1.700.000;

-   Despesas empenhadas e liquidadas a pagar: R$ 1.500.000.

Na data, o valor inscrito como Restos a Pagar era de:

a.       R$ 1.500.000.

b.       R$ 1.700.000.

c.       R$ 2.000.000.

d.       R$ 3.000.000.

e.       R$ 3.200.000.

Comentários: A resposta correta é a letra “c”. O que o examinador quer saber é o total de restos a pagar. Devemos considerar a receita corrente? Não. A receita de capital também não é relevante aqui. Não preciso usar a disponibilidade de caixa para determinar o RP. Temos os seguintes saldos: empenhada a liquidar, empenhada e liquidada, e a pagar. O saldo de empenhada a liquidar corresponde ao RPNP.  Se liquidou, mas falta pagar é o RPP. Se somarmos os dois valores, teremos um total de três milhões e duzentos mil em RP (um milhão e meio mais um milhão e setecentos mil). Mas o enunciado especifica que é o último ano de mandato. Qual é a vedação para restos a pagar no último ano de mandato? Não se pode inscrever RP acima da disponibilidade de caixa. Portanto, a disponibilidade de caixa aqui é de dois milhões. Sendo assim, o máximo que pode ser inscrito em RP é o valor da disponibilidade de caixa, ou seja, dois milhões. Portanto, a resposta correta é a letra “c”. A primeira e a segunda informações são irrelevantes aqui; foram apenas para contextualizar a questão. O foco é saber que, no último ano de mandato, o limite de inscrição em RP é a disponibilidade de caixa. Se não fosse o último ano de mandato e houvesse mais disponibilidade de caixa, o total seria os três milhões e duzentos mil.

Questão 9

(Cebraspe - CAU/BR - 2024) Julgue o item a seguir.

     (               )  O pagamento de restos a pagar é considerado um dispêndio extraorçamentário.

Comentários: Certo. O pagamento de restos a pagar é considerado um dispêndio extraorçamentário. O que discutimos é que restos a pagar são despesas extraorçamentárias, então está corretíssimo. Questão 10

(Cebraspe - INPI - 2024) Julgue o item a seguir.

( )  Vigente o prazo para cumprimento de obrigação assumida pelo credor, o empenho da referida despesa não será anulado em 31 de dezembro, mesmo que ela ainda não esteja liquidada.

Comentários: Certo. Se o prazo estiver vigente, a inscrição em restos a pagar não processados pode ser feita. Essa é uma das justificativas para a inscrição em restos a pagar não processados. Se o prazo para cumprimento da obrigação pelo credor estiver vigente, o empenho não será anulado, tornando-se restos a pagar não processados, mesmo que ainda não tenha sido liquidado.

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