Prazos Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais para
licitação e contratação, define diversos prazos importantes que devem ser
observados nos processos licitatórios. Esses prazos abrangem desde a publicação
do edital até a interposição de recursos e a execução dos contratos.
Prazos para Apresentação de Propostas e Lances:
●
Aquisição de
bens:
○
8 dias úteis,
quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto.
○
15 dias úteis,
nas demais hipóteses.
●
Serviços e obras:
○
10 dias úteis,
quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto
para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia.
●
25 dias úteis,
quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto
para serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia.
●
60 dias úteis,
quando o regime de execução for contratação integrada.
●
35 dias úteis,
quando o regime de execução for contratação semi-integrada ou nas demais
hipóteses não abrangidas pelas anteriores.
●
Licitação com
critério de julgamento de maior lance: 15
dias úteis.
●
Licitação com
critério de julgamento de técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo
artístico: 35 dias úteis.
●
Os prazos acima podem ser reduzidos à metade em
licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde, mediante decisão fundamentada.
Prazos para Impugnações, Pedidos de Esclarecimento e
Recursos:
●
Impugnação ao
edital e pedido de esclarecimento: Devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da data de abertura
das propostas. A resposta da Administração deve ser divulgada em até 3 dias úteis, limitado ao último dia
útil anterior à abertura do certame.
●
Recursos:
Devem ser interpostos no prazo de 3 dias
úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de
decisões sobre:
○
Pedido de pré-qualificação ou inscrição em registro
cadastral.
○
Julgamento das propostas.
○
Habilitação ou inabilitação de licitante.
○
Anulação ou revogação da licitação.
○
Extinção do contrato por ato unilateral da
Administração.
●
Prazo para
contrarrazões: O prazo para apresentação de contrarrazões é o mesmo do
recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da
interposição do recurso.
●
Recurso contra
sanções (impedimento de licitar, declaração de inidoneidade): O prazo para
recurso é de 15 dias úteis a partir
da data de intimação. A autoridade que proferiu a decisão tem 5 dias úteis para reconsiderar. Se não
reconsiderar, encaminhará o recurso para a autoridade superior, que deverá
decidir em até 20 dias úteis do
recebimento dos autos.
Prazos Contratuais:
●
Os prazos contratuais previstos na Lei 14.133/2021 não
excluem nem revogam os prazos previstos em leis especiais.
●
Em contratos de fornecimento e prestação de serviço
associado, a vigência máxima é definida pela soma do prazo do fornecimento
inicial ou entrega da obra com o prazo do serviço de operação e manutenção,
sendo este último limitado a 5 anos
contados do recebimento do objeto inicial.
●
Em contratos com prazo de vigência superior a um ano,
considera-se o valor anual do contrato para aplicação dos limites.
●
Nos contratos para serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo
para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de um
mês, contado da data do fornecimento da documentação.
●
Em casos de suspensão da execução do contrato por ordem
da Administração, a extinção contratual poderá ocorrer após 3 meses de suspensão ou após suspensões
repetidas que totalizem 90 dias úteis.
Outros Prazos Importantes:
●
Validade do
registro de preços: A ata de registro de preços terá validade de até um
ano, conforme o Decreto 7.892/2013.
●
Prazos para
empresas estatais: As empresas estatais tiveram um prazo de 24 meses para se adaptar à Lei
13.303/2016, e durante esse período, as licitações e contratos continuaram
seguindo a legislação anterior.
Prazos em relação à Emergência:
●
Em casos de dispensa de licitação por emergência ou
calamidade, a vedação de recontratação da mesma empresa incide quando a
recontratação se baseia na mesma situação emergencial ou calamitosa e
ultrapassa o prazo máximo legal de 1 ano
a contar da emergência.
Observações:
●
Os prazos previstos na lei são contados excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento.
●
Prazos expressos em dias corridos são computados de
modo contínuo.
●
Prazos expressos em meses ou anos são computados de
data a data.
●
Prazos expressos em dias úteis consideram apenas os
dias com expediente administrativo.
A Lei 14.133/2021 estabelece esses prazos para garantir
a eficiência e a transparência nos processos de licitação e contratação,
assegurando que os participantes tenham tempo adequado para preparar propostas
e interpor recursos, e que a administração pública cumpra seus compromissos
dentro dos limites legais.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece
diversos prazos importantes relacionados aos processos de licitação e
contratação na administração pública. Abaixo estão listados os principais
prazos mencionados na lei:
1. Prazos para Apresentação de Propostas e Lances (Art.
55):
- Aquisição de
bens:
- 8 dias
úteis para critérios de menor preço ou maior desconto.
- 15 dias
úteis para outras hipóteses.
- Serviços e
obras:
- 10 dias
úteis para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia com
critérios de menor preço ou maior desconto.
- 25 dias
úteis para serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia com
critérios de menor preço ou maior desconto.
- 60 dias
úteis para contratação integrada.
- 35 dias
úteis para contratação semi-integrada ou outras hipóteses.
- Licitação
com critério de maior lance: 15 dias úteis.
- Licitação
com critério de técnica e preço ou melhor técnica/conteúdo artístico: 35 dias
úteis.
2. Prazos para Divulgação do Edital (Art. 54):
- O edital
deve ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se
necessário, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
3. Prazos para Habilitação (Art. 62):
- A fase de
habilitação pode anteceder as fases de apresentação de propostas e julgamento,
conforme previsto no edital.
4. Prazos para Garantia de Proposta (Art. 58):
- A garantia
de proposta deve ser devolvida em 10 dias úteis após a assinatura do contrato
ou declaração de licitação fracassada.
5. Prazos para Contratação (Art. 90):
- O licitante
vencedor deve ser convocado para assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido no edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
6. Prazos para Divulgação de Contratos (Art. 94):
- Licitação:
20 dias úteis após a assinatura do contrato.
- Contratação
direta: 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
7. Prazos para Reajuste de Preços (Art. 92):
- O contrato
deve prever o índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data
do orçamento estimado.
8. Prazos para Garantia de Execução (Art. 96):
- O contratado
deve prestar a garantia de execução em até 1 mês após a homologação da
licitação, se optar por seguro-garantia.
9. Prazos para Vigência de Contratos (Art. 105):
- A duração
dos contratos deve ser prevista no edital, observando a disponibilidade de
créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual.
10. Prazos para Extinção de Contratos (Art. 106):
- Contratos
de serviços e fornecimentos contínuos podem ter prazo de até 5 anos, com
possibilidade de extinção sem ônus na próxima data de aniversário do contrato,
com aviso prévio de 2 meses.
11. Prazos para Prorrogação de Contratos (Art. 107):
- Contratos
de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente,
respeitando a vigência máxima de 10 anos.
12. Prazos para Contratos de Eficiência (Art. 110):
- Contratos
que geram receita ou economia podem ter prazos de até 10 anos (sem
investimento) ou até 35 anos (com investimento).
13. Prazos para Conclusão de Escopo (Art. 111):
- O prazo de
vigência do contrato é automaticamente prorrogado se o objeto não for concluído
no período firmado, exceto se a não conclusão for por culpa do contratado.
14. Prazos para Obras Paralisadas (Art. 115):
- Em caso de
paralisação de obras por mais de 1 mês, a Administração deve divulgar aviso
público com o motivo e a data prevista para o reinício da execução.
Esses são alguns dos principais prazos estabelecidos na
Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no
Brasil.
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