Prazos Lei de Licitações

 

A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais para licitação e contratação, define diversos prazos importantes que devem ser observados nos processos licitatórios. Esses prazos abrangem desde a publicação do edital até a interposição de recursos e a execução dos contratos.

Prazos para Apresentação de Propostas e Lances:

     Aquisição de bens:

     8 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto.

     15 dias úteis, nas demais hipóteses.

     Serviços e obras:

     10 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia.

     25 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto para serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia.

     60 dias úteis, quando o regime de execução for contratação integrada.

     35 dias úteis, quando o regime de execução for contratação semi-integrada ou nas demais hipóteses não abrangidas pelas anteriores.

     Licitação com critério de julgamento de maior lance: 15 dias úteis.

     Licitação com critério de julgamento de técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias úteis.

     Os prazos acima podem ser reduzidos à metade em licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, mediante decisão fundamentada.

Prazos para Impugnações, Pedidos de Esclarecimento e Recursos:

     Impugnação ao edital e pedido de esclarecimento: Devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da data de abertura das propostas. A resposta da Administração deve ser divulgada em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame.

     Recursos: Devem ser interpostos no prazo de 3 dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de decisões sobre:

     Pedido de pré-qualificação ou inscrição em registro cadastral.

     Julgamento das propostas.

     Habilitação ou inabilitação de licitante.

     Anulação ou revogação da licitação.

     Extinção do contrato por ato unilateral da Administração.

     Prazo para contrarrazões: O prazo para apresentação de contrarrazões é o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

     Recurso contra sanções (impedimento de licitar, declaração de inidoneidade): O prazo para recurso é de 15 dias úteis a partir da data de intimação. A autoridade que proferiu a decisão tem 5 dias úteis para reconsiderar. Se não reconsiderar, encaminhará o recurso para a autoridade superior, que deverá decidir em até 20 dias úteis do recebimento dos autos.

Prazos Contratuais:

     Os prazos contratuais previstos na Lei 14.133/2021 não excluem nem revogam os prazos previstos em leis especiais.

     Em contratos de fornecimento e prestação de serviço associado, a vigência máxima é definida pela soma do prazo do fornecimento inicial ou entrega da obra com o prazo do serviço de operação e manutenção, sendo este último limitado a 5 anos contados do recebimento do objeto inicial.

     Em contratos com prazo de vigência superior a um ano, considera-se o valor anual do contrato para aplicação dos limites.

     Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de um mês, contado da data do fornecimento da documentação.

     Em casos de suspensão da execução do contrato por ordem da Administração, a extinção contratual poderá ocorrer após 3 meses de suspensão ou após suspensões repetidas que totalizem 90 dias úteis.

Outros Prazos Importantes:

     Validade do registro de preços: A ata de registro de preços terá validade de até um ano, conforme o Decreto 7.892/2013.

     Prazos para empresas estatais: As empresas estatais tiveram um prazo de 24 meses para se adaptar à Lei 13.303/2016, e durante esse período, as licitações e contratos continuaram seguindo a legislação anterior.

Prazos em relação à Emergência:

     Em casos de dispensa de licitação por emergência ou calamidade, a vedação de recontratação da mesma empresa incide quando a recontratação se baseia na mesma situação emergencial ou calamitosa e ultrapassa o prazo máximo legal de 1 ano a contar da emergência.

Observações:

     Os prazos previstos na lei são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     Prazos expressos em dias corridos são computados de modo contínuo.

     Prazos expressos em meses ou anos são computados de data a data.

     Prazos expressos em dias úteis consideram apenas os dias com expediente administrativo.

A Lei 14.133/2021 estabelece esses prazos para garantir a eficiência e a transparência nos processos de licitação e contratação, assegurando que os participantes tenham tempo adequado para preparar propostas e interpor recursos, e que a administração pública cumpra seus compromissos dentro dos limites legais.

 

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece diversos prazos importantes relacionados aos processos de licitação e contratação na administração pública. Abaixo estão listados os principais prazos mencionados na lei:

 

1. Prazos para Apresentação de Propostas e Lances (Art. 55):

   - Aquisição de bens:

     - 8 dias úteis para critérios de menor preço ou maior desconto.

     - 15 dias úteis para outras hipóteses.

   - Serviços e obras:

     - 10 dias úteis para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia com critérios de menor preço ou maior desconto.

     - 25 dias úteis para serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia com critérios de menor preço ou maior desconto.

     - 60 dias úteis para contratação integrada.

     - 35 dias úteis para contratação semi-integrada ou outras hipóteses.

   - Licitação com critério de maior lance: 15 dias úteis.

   - Licitação com critério de técnica e preço ou melhor técnica/conteúdo artístico: 35 dias úteis.

 

2. Prazos para Divulgação do Edital (Art. 54):

   - O edital deve ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se necessário, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.

 

3. Prazos para Habilitação (Art. 62):

   - A fase de habilitação pode anteceder as fases de apresentação de propostas e julgamento, conforme previsto no edital.

 

4. Prazos para Garantia de Proposta (Art. 58):

   - A garantia de proposta deve ser devolvida em 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou declaração de licitação fracassada.

 

5. Prazos para Contratação (Art. 90):

   - O licitante vencedor deve ser convocado para assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

 

6. Prazos para Divulgação de Contratos (Art. 94):

   - Licitação: 20 dias úteis após a assinatura do contrato.

   - Contratação direta: 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

 

7. Prazos para Reajuste de Preços (Art. 92):

   - O contrato deve prever o índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.

 

8. Prazos para Garantia de Execução (Art. 96):

   - O contratado deve prestar a garantia de execução em até 1 mês após a homologação da licitação, se optar por seguro-garantia.

 

9. Prazos para Vigência de Contratos (Art. 105):

   - A duração dos contratos deve ser prevista no edital, observando a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual.

 

10. Prazos para Extinção de Contratos (Art. 106):

    - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ter prazo de até 5 anos, com possibilidade de extinção sem ônus na próxima data de aniversário do contrato, com aviso prévio de 2 meses.

 

11. Prazos para Prorrogação de Contratos (Art. 107):

    - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, respeitando a vigência máxima de 10 anos.

 

12. Prazos para Contratos de Eficiência (Art. 110):

    - Contratos que geram receita ou economia podem ter prazos de até 10 anos (sem investimento) ou até 35 anos (com investimento).

 

13. Prazos para Conclusão de Escopo (Art. 111):

    - O prazo de vigência do contrato é automaticamente prorrogado se o objeto não for concluído no período firmado, exceto se a não conclusão for por culpa do contratado.

 

14. Prazos para Obras Paralisadas (Art. 115):

    - Em caso de paralisação de obras por mais de 1 mês, a Administração deve divulgar aviso público com o motivo e a data prevista para o reinício da execução.

 

Esses são alguns dos principais prazos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil.

 

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